016849 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016849
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Mercadoria em cais livre, Aplicação da lei no tempo, Execução fiscal, Oposição a execução
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Torres , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015860
Nr Documento: SA219730523016849
Data de Entrada: 11/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f575c76bca87ad1c802568fc00372850
Sumário
Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços obrigatorios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres se esses serviços foram prestados na vigencia da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968.