008625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008625
ACORDAO
Descritores: Doença adquirida em campanha, Parecer tecnico, Discricionariedade tecnica, Nulidade de acordão
Recorrente: Costa , Jose
Recorridos: Sse do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00015674
Nr Documento: SA119730726008625
Data de Entrada: 10/02/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR MIL - EST MIL. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/411451307a4950ec802568fc0038911d
Sumário
I - O parecer da junta medica de revisão da Caixa Geral de Aposentações que atribui determinado coeficiente de desvalorização, unico que serviu de base ao despacho recorrido tendo, como tem, natureza tecnica, cai no dominio da chamada discricionariedade tecnica. II - Dai que se verifique a impossibilidade da sua apreciação no contencioso administrativo, não se configurando, assim, nulidade do acordão por falta de especificação de fundamentos.*