O art. 6º nº 1 do DL 409/91 de 17 de Outubro, tanto abrange os contratados ao abrigo do art. 44º DL 427/87, que à data de entrada em vigor do diploma, possuam pelo menos três anos de exercício de funções, no regime daquele contrato, como aqueles em que o módulo de tempo de três anos de exercício de funções, não foi integralmente preenchido no citado regime contratual.