0340695 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0340695
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Pena de multa, Penas em alternativa, Cumprimento, Perdão de pena
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035968
Nr Documento: RP200305280340695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/02d0fe447301627a80256dcd004bdf44
Sumário
O preceito do n.3 do artigo 1 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, perdoa a pena de prisão fixada em alternativa da multa e não a pena de multa. Só no caso de o arguido, condenado em pena de multa, ter de cumprir a prisão subsidiária, esgotados que sejam todos os meios de cumprimento da multa, é que será de aplicar o referido perdão.