019524 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019524
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Transmissão onerosa, Prazo para revenda, Contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tomaz , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048091
Nr Documento: SA219971022019524
Data de Entrada: 24/05/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b048b336270b0bfc802568fc00399817
Sumário
I - O n. 1 do imposto de mais-valias sobre transmissão onerosa de terrenos para construção de que resultem ganhos não sujeitos a encargos de mais valia quando não tenham a natureza de rendimentos tributáveis em contribuição industrial. II - O § 1 do mesmo artigo exclui da tributação em imposto de mais valias, submetendo-os a contribuição industrial, os ganhos obtidos com transmissão de terrenos para construção que não tendo a natureza de rendimentos tributáveis em tal contribuição, desde que a venda ocorra nos dois anos seguintes à aquisição do terreno a título oneroso.