I- A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação.
II- Se o exame crítico das provas levar à conclusão de que não deve considerar-se provado algum dos factos incluídos na especificação, deve ser esta justificadamente emendada, o que pode ser ordenado pela Relação.
III- As relações jurídicas criadas pela instituição da gerência ou administração comercial, no tocante às relações entre a sociedade e o gerente ou administrador integram uma relação de mandato, livremente revogável pela sociedade.
IV- Não obstante a alínea c) do artigo 1172 do Código Civil impôr o dever ao mandante, que revoga o mandato, de indemnizar o mandatário, sendo o mandato oneroso, sempre que tal mandato tenha sido conferido por certo tempo ou para determinado assunto ou a revogação seja feita sem a antecedência conveniente, a obrigação de indemnizar será afastada sempre que haja justa causa para a revogação.