080460 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 080460
ACORDAO
Descritores: Comissario, Culpa presumida do condutor, Culpa concreta, Colisão de veiculos, Responsabilidade pelo risco
Sumário
I - Conduz por conta de outrem, para efeitos do artigo 503 n. 3 do Codigo Civil, todo aquele que, para alem de conduzir veiculo de que não tem a direcção efectiva e não o utiliza no seu proprio interesse, o conduz, encarregado por outrem, de qualquer comissão, não sendo necessario que haja uma relação laboral. II - Não havendo condução por conta de outrem, por falta de alegação e prova dos respectivos pressupostos, não ha culpa presumida do condutor. III - Na falta de culpa efectiva ou presumida do condutor ou da vitima, que no momento do acidente conduzia um velocipede de sua propriedade, e de atribuir ao risco a produção do sinistro.
Texto
N