98B1080 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 98B1080
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Motivação, Interpretação, Interpretação de documento, Documento autêntico, Prova plena, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035671
Nr Documento: SJ199901120010802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c226ea5942590c9a802568fc003b8dfe
Sumário
I - A escritura pública de compra e venda faz prova plena de que as declarações foram produzidas mas não que sejam verdadeiras. II - É admissível a prova testemunhal para fixar o sentido duma cláusula contratual ou para corrigir o valor de um preço ou a extensão de uma área.