9620226 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9620226
ACORDAO
Descritores: Arresto, Idoneidade do meio, Fiança, Substituição, Providência cautelar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020123
Nr Documento: RP199612039620266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8dcbf2e38804ac928025686b0066e679
Sumário
I - A fiança bancária é meio idóneo para substituir o arresto. II - A situação de arresto e imobilização de um veículo não evita perda do seu valor comercial. III - A caução que substitui o arresto é suficiente quando o seu montante for proporcional ou aproximado da estimativa do dano.