0005425 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0005425
ACORDAO
Descritores: Interrogatório do arguido, Interrogatório do detido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019668
Nr Documento: RL199003060005425
Referência Publicação: CJ ANOXV 1990 T2 PAG172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c9e70e2cf3bc7c15802568030002fe3c
Sumário
Se o arguido detido não puder ser interrogado no prazo de 48 horas por motivo de doença deve sê-lo logo que esteja em condições para tal.