0030451 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0030451
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Lugar da prática do facto, Concessionário, Responsabilidade, Danos futuros, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00029459
Nr Documento: RP200006080030451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e13fb36382bb602f802569690037b51f
Sumário
I - Estando justificada a desnecessidade ou, pelo menos, a não conveniência da deslocação ao local do tribunal, o despacho que tal decidiu não merece censura. II - A "Brisa", como concessionária da construção de uma auto-estrada, assume toda a responsabilidade relativa à obra, mesmo que esta, ou parte dela, seja executada directamente por outrem. III - O atendimento dos danos futuros para efeitos de indemnização depende da sua previsibilidade e não depende da sua determinabilidade.