96B626 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 96B626
ACORDAO
Descritores: Penhor, Venda judicial, Questão prejudicial, Suspensão da instância, Recurso, Regime de subida do recurso, Efeito suspensivo, Efeito devolutivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024904
Nr Documento: SJ199612120006262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c5502d58f8b96999802568fc003b23e8
Sumário
I - O processo de venda de penhor (artigo 1008 e seguintes do Código de Processo Civil) é primeiramente declarativo e depois executivo. II - Nesta segunda fase, já se não justifica que se suspenda a instância, à sombra do artigo 97 n. 1. III - Indeferido o pedido de suspensão, o recurso que daí se interponha sobe em separado e, por regra, terá efeito meramente devolutivo.