040081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 040081
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Cessação do contrato de trabalho, Compensação, Reforma antecipada, Pensão de reforma, Acumulação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047939
Nr Documento: SA119970708040081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec0bc86abdcab834802568fc003988fa
Sumário
I - A compensação por cessação de contrato de trabalho previsto no art. 9 do D.L. 25/93 corresponde a uma indemnização por cessação da actividade da empresa empregadora, que o Estado Português assumiu pela abolição de fronteiras, em consequência de entrada na C.E.E.. II - A pensão de velhice atribuida por antecipação aos trabalhadores naquelas condições, é cumulável com a comparticipação por cessação do contrato de trabalho paga pelo Estado de harmonia com o estipulado no artigo 9 n. 1 alínea a) do Decreto-Lei n. 25/93 de 5 de Fevereiro e no artigo 8 do mesmo diploma.