087556 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 087556
ACORDAO
Descritores: Automóvel, Aluguer, Caducidade, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028718
Nr Documento: SJ199512050875561
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO EM NOTA AO ART1045. M MESQUITA IN RLJ ANO125 PÁG158.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/874d64ed08b72d20802568fc003b0c95
Sumário
I - O contrato de "aluguer de veículo automóvel sem condutor" é um contrato de aluguer, de natureza especial, a que são aplicáveis as normas gerais do contrato de locação (artigo 16 e seguintes do Decreto-Lei 354/86, de 23 de Outubro, e artigos 1022 e seguintes do Código Civil). II - Assim, verificada a caducidade desse contrato, a indemnização devida ao locador pelo locatário, por falta de restituição do veículo, é, na ausência de cláusula especial, a prevista no artigo 1045 do citado Código.