000286 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Cesar Marques
Processo: 000286
ACORDAO
Descritores: Parque de campismo, Contra-ordenação, Multa, Coima, Ilícito penal administrativo, Competência dos tribunais judiciais
Sumário
I - Enquadrando-se as infracções mencionadas no auto de notícia no Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, constituem contra-ordenaÇÕes, sendo coimas as sanções pecuniárias aplicadas. II - Dado o disposto no artigo 61 do Decreto-Lei 433/82, na redacção dada pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, a competência para conhecer do recurso cabe ao tribunal comum em cuja área territorial se praticar a infracção.*