0140173 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 0140173
ACORDAO
Descritores: Aluguer de longa duração, Crime de dano, Locatário, Direito de queixa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032530
Nr Documento: RP200106200140173
Indicações Eventuais: LIVRO 154 REG 55 - 11PAG (MANUSCRITO)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/537df21468b65dcb80256af6004131f2
Sumário
No caso de um aluguer de longa duração de um veículo automóvel é titular do interesse juridicamente protegido, in casu, no crime de dano, o locatário, que, por isso, tem legitimidade para apresentar queixa, já que é aquele que apesar de mero possuidor, detém o direito de gozo da coisa, sendo a respectiva relação (de gozo) jurídico-penalmente relevante.