025115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025115
ACORDAO
Descritores: Caixa de reforma e pensões dos caminhos de ferro do estado, Ferroviario, Pensão de reforma, Actualização de pensões, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021400
Nr Documento: SA119880211025115
Data de Entrada: 23/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bcc442712e58898802568fc003764cb
Sumário
Aos ferroviarios inscritos na Caixa de Reforma e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado, ainda que em data anterior a sua vigencia, e de aplicar, no calculo da respectiva pensão de reforma, o regime do Regulamento aprovado pelo Decreto 16242 de 17 Dezembro de 1928.