0126545 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Coelho Ventura
Processo: 0126545
ACORDAO
Descritores: Falsificação, Falsificação de atestado, Falsificação de documento
Sumário
I - Para a consumação ilícita criminal abrangida pelo n. 5 do art. 218 do CP basta que o arguido falte à verdade na declaração de factos essenciais para a validade do documento. II - Comete o crime de falsificação prevista no número anterior o funcionário que atesta falsamente que os candidatos à nacionalidade portuguesa conhecem a língua potuguesa quando sabem que tal facto não corresponde à verdade. III - Ter conhecimento da língua é saber ler e escrever, mas ler não é só recitar sem compreender e escrever não é só desenhar caracteres: é necessário que se entenda perfeitamente o que se escreve e lê.
Texto
N