0126545 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Coelho Ventura
Processo: 0126545
ACORDAO
Descritores: Falsificação, Falsificação de atestado, Falsificação de documento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019406
Nr Documento: RL199005220126545
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/06928a63cc099973802568030002f451
Sumário
I - Para a consumação ilícita criminal abrangida pelo n. 5 do art. 218 do CP basta que o arguido falte à verdade na declaração de factos essenciais para a validade do documento. II - Comete o crime de falsificação prevista no número anterior o funcionário que atesta falsamente que os candidatos à nacionalidade portuguesa conhecem a língua potuguesa quando sabem que tal facto não corresponde à verdade. III - Ter conhecimento da língua é saber ler e escrever, mas ler não é só recitar sem compreender e escrever não é só desenhar caracteres: é necessário que se entenda perfeitamente o que se escreve e lê.