I- O momento relevante para a apreciação da eficácia jurídica substancial do testamento é o da morte do testador, por corresponder ao da abertura da sucessão.
II- O testamento deve ser interpretado de acordo com a intenção do testador, procurada por todos os meios possíveis ainda que exteriores, mas só se essa intenção transparecer dos dizeres do testamento mesmo que imperfeitamente expressa.
III- Referindo o testador que deixa certos bens aos filhos legítimos de seu filho..., o uso da expressão " filhos legítimos " não pode ter outro significado que não seja o de querer beneficiar unicamente os filhos nascidos do casamento daquele filho e não também os resultantes de relação extramatrimonial.
IV- A instauração de inventário não faz interromper o prazo de caducidade para requerer a nulidade de uma disposição testamentária.