I- As práticas de homossexualidade são, via regra, de difícil prova e concretização, sobretudo no tempo, apontando para o que, no domínio processual penal costuma chamar-se de "crimes indiciários", e já que, por sua natureza, não tem via de regra testemunhos presenciais, enquanto que as vítimas sofrem de um natural e compreensível pejo em delatá-las preferindo ocultá-las, esquecê-las ou atenuar-lhes a gravidade.
II- É suficientemente fundamentado o despacho punitivo de tais práticas, reflectidas no seio de uma corporação militar ou militarizada, se referidas, directamente e com verosimilhança, a superior hierárquico por uma das vítimas de assédio homossexual e referenciadas por terceiros em relação a dois outros assediados.