004024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004024
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário, Isenção, Câmara municipal de lisboa, Epul
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Epul Emp Publica de Urbanização de Lisboa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035020
Nr Documento: SAP19900307004024
Data de Entrada: 07/12/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a2c007c01e515c7802568fc0038c382
Sumário
A EPUL - Empresa Pública de Urbanização de Lisboa está isenta do imposto extraordinário em epígrafe por gozar das mesmas isenções de que goza a Câmara Municipal de Lisboa.