Descritores:Imposto extraordinário, Isenção, Câmara municipal de lisboa, Epul
Sumário
A EPUL - Empresa Pública de Urbanização de Lisboa está isenta do imposto extraordinário em epígrafe por gozar das mesmas isenções de que goza a Câmara Municipal de Lisboa.
004024
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A EPUL - Empresa Pública de Urbanização de Lisboa está isenta do imposto extraordinário em epígrafe por gozar das mesmas isenções de que goza a Câmara Municipal de Lisboa.
Referências Legais
Legislação Nacional
L 2/83 DE 1983/02/18 ART37.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART32 N1.
CCI63 ART14 ART15.
DRGU 67/83 DE 1983/07/13.
L 42/83 DE 1983/12/31 ART37.
DL 69/84 DE 1984/02/27 ART30.
DRGU 35/84 DE 1984/04/18.
L 2-B/85 DE 1985/03/19 ART67.
L 40/83 DE 1983/12/13.
DL 613/71 DE 1971/12/31 ART1 ART51 N1.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2.
CONST82 ART106 N3.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1968 8ED VI PAG345-348.