9410171 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9410171
ACORDAO
Descritores: Acto processual, Dilação do prazo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013990
Nr Documento: RP199502229410171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d80975624057d148025686b0066a85a
Sumário
I - Quando o acto a praticar se situar fora dos limites de competência territorial da entidade que proferir a ordem, haverá que entrar em conta com a dilação, que é o lapso de tempo que medeia entre o momento da notificação e o início da contagem do prazo para o exercício do direito, a qual deverá ser marcada entre 5 e 10 dias se o tribunal onde corre o processo e aquele em que haja de praticar-se a diligência, tiverem as sedes no Continente.