0001065 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0001065
ACORDAO
Descritores: Passe de transporte público, Falsificação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003879
Nr Documento: RL199010090001065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7344a1ae9795516280256803000521c6
Sumário
O passe social dos transportes colectivos da região de lisboa é um documento pessoal e intransmissível que identifica a pessoa titular do benefício de uso de transporte com tarifa reduzida, dispondo para esse efeito de força legal de identificação igual à do bilhete de identidade, passaporte ou cédula pessoal, nos termos e para efeitos designadamente do n. 3 do art. 235, do CP/82.