034385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 034385
ACORDAO
Descritores: Director geral das contribuições e impostos, Competência própria, Competência exclusiva
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042205
Nr Documento: SA119941213034385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d1fd957da8f4667802568fc00392115
Sumário
I - O Director-Geral das Contribuições e Impostos ao revogar um despacho seu que havia reconhecido o abono da importância relativa a uma diuturnidade e, em consequência, a sua integração no N.S.R. em escalão diferente do que lhe foi atribuído age no exercício de competência exclusiva, pelo que esse acto é definitivo, logo, contenciosamente impugnável. II - O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que em recurso hierárquico daquela decisão o confirma, reveste a natureza de acto confirmativo que como tal não é susceptível de recurso contencioso.