003301 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003301
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Doença adquirida em campanha, Junta de revisão, Acto definitivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027643
Nr Documento: SA119500113003301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb2cc8ec13422d34802568fc0037d35b
Sumário
Embora tomadas por maioria, são definitivas e irrecorriveis as decisões da junta de recurso a que se refere o artigo 56 do Decreto n. 16443. Decidido por essa junta que a doença que impossibilitou determinado militar para o serviço foi adquirida em campanha, não podem posteriormente os mesmos factos sofrer uma interpretação que contrarie ou invalide aquela decisão. Tem, pois, direito a pensão de preço de sangue a viuva de um militar que faleceu de doença que a junta de recurso declarou ter sido contraida em serviço de campanha.