047032 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 047032
ACORDAO
Descritores: Violação, Acto análogo da cópula, Distinção
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026390
Nr Documento: SJ199411170470323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2793225fac73f41802568fc003ad344
Sumário
I - Só se verifica alteração não substancial dos factos da acusação quando a modificação factual, embora sem ter como consequência uma incriminação diversa ou um agravamento da punição se apresenta como relevante para a decisão. II - O simples contacto dos orgãos sexuais do arguido e da ofendida com "menor impúbere, em simulacro de relações sexuais, deve ser considerado acto análogo a cópula, ainda que a ejaculação se venha a produzir, não nessa zona, mas sobre as pernas da menor.