047032 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 047032
ACORDAO
Descritores: Violação, Acto análogo da cópula, Distinção
Sumário
I - Só se verifica alteração não substancial dos factos da acusação quando a modificação factual, embora sem ter como consequência uma incriminação diversa ou um agravamento da punição se apresenta como relevante para a decisão. II - O simples contacto dos orgãos sexuais do arguido e da ofendida com "menor impúbere, em simulacro de relações sexuais, deve ser considerado acto análogo a cópula, ainda que a ejaculação se venha a produzir, não nessa zona, mas sobre as pernas da menor.
Texto
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