028484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 028484
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Condição suspensiva, Parecer tecnico, Notificação, Nulidade de despacho do relator
Sumário
E nulo, nos termos do art. 201, n. 1, do CPC, o despacho que não ordenou a notificação da junção aos autos do relatorio efectuado pela Direcção-Geral dos Espectaculos e do Direito de Autor sobre as condições acusticas de um bar cujo encerramento foi determinado em despacho do Governo Civil e cuja eficacia foi suspensa em sentença que condicionou a dita suspensão a averiguação das condições acusticas do bar, pertencente ao requerente da suspensão da eficacia daquele acto administrativo e que não foi notificado da sobredita junção do relatorio da D.G.E.D.A..