012472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012472
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia, Credito da caixa geral de depositos
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Interhotel-soc Internacional de Hoteis Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028017
Nr Documento: SA219900612012472
Data de Entrada: 14/02/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aef70a88ac017291802568fc0037a237
Sumário
I - O Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa e competente para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos. II - O art. 62, n. 1, alinea c), do ETAF ressalva, no ambito do processo de execução fiscal, os casos em que lei especial atribua competencia aos tribunais tributarios de 1 instancia para cobrança coerciva de dividas de pessoas de direito publico, nas quais se inclui a Caixa Geral de Depositos.