0096775 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Blasco
Processo: 0096775
ACORDAO
Descritores: Consumo de droga, Tráfico de estupefaciente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047844
Nr Documento: RL200302250096775
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6620004f1f7d884080256cf400365ebd
Sumário
I - A detenção de produto estupefaciente para consumo em quantidade superior ao consumo para 10 dias, que tenha ocorrido em data posterior à entrada em vigor da Lei nº 30/2000 de 29/11 continua a ser permitida pelo art. 40º da Lei nº 15/93 de 22 de Janeiro. II - Deve recorrer-se a uma interpretação restritiva do disposto no art. 28º da Lei nº 30/2000, no sentido de que a revogação operada por aquele preceito se circunscreve às situações que doravante são abrangidas pelas contra-ordenações previstas no art. 2º daquela Lei, mantendo-se em tudo o mais a norma do art. 40º do Dec. Lei nº 15/93.