O descritor "Consumo de droga" classifica 27 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1992 até 2015.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A desconsideração pela vida e pela integridade física alheias, traduzida na condução automóvel sob a influência de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, como foi o caso, ademais com as...
I – Quando o estupefaciente se destina ao consumo do agente, a detenção só constitui crime se a quantidade detida exceder o necessário ao consumo médio individual pelo período de 10 dias. II – De...
Para o preenchimento do crime p. e p. pelo art.26º n.º1 do DL n.º15/93, de 22.01, tem de estar provada a finalidade exclusiva dos proventos do tráfico ao consumo pessoal.
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento para aplicação de sanção por entender que os factos não integram a prática de crime e, em consequência, determina o...
I- Os valores contidos no mapa anexo à Portaria nº 94/96 não são de aplicação automática. II- A acusação pelo crime de consumo do art. 40º, nº 2, do DL nº 15/93 que afirma que o arguido detinha para...
I- A detenção de droga para consumo próprio em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias constitui a contra-ordenação prevista no art. 2º da Lei nº...
A detenção da droga para consumo próprio em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante 10 dias integra o crime do art. 40º do DL nº 15/93.
A detenção para consumo de produto estupefaciente em quantidade que exceda a necessária para consume médio individual durante o período de 10 dias constitui contra-ordenação.
O artº 40 do DL nº 15/93, de 22 de Janeiro, continua a reger os casos de consumo de droga não convertidos em contra-ordenações.
A detenção, para consumo próprio, de 31,018 gramas de cannabis, integra o crime do artº 25 do DL nº 15/93, de 22 de Janeiro.
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