002448 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002448
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Acidente de viação, Indemnização, Risco especifico, Nexo de causalidade, Ofendido, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004000
Nr Documento: SJ199006270024484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1a0648355d61e3be802568fc00397363
Sumário
I - Não preenche o requisito "utilização do meio de transporte fornecido pela entidade patronal" para que o acidente "in itinere" possa ser considerado como de trabalho ao abrigo da alinea b) do n. 2 da Base V, da Lei 2127, o simples pagamento por aquela, ao trabalhador, de um subsidio em dinheiro, por dia util, com vista as despesas do seu transporte de casa para o local de trabalho e deste para casa. II - Para que o mesmo acidente possa ser caracterizado como de trabalho, e como tal, indemnizavel, e necessario que se prove o nexo de causalidade entre ele e os riscos de percurso, do que compete ao sinistrado fazer prova.