I- O Supremo Tribunal Administrativo não pode exercer censura sobre o juizo formulado pela Administração sobre a inadaptação de um funcionario ao novo regime democratico e o seu comprometimento com o regime deposto em 25 de Abril de 1974, para o efeito de aplicação de medida de saneamento, quer se considere o juizo sobre o enquadramento da conduta do funcionario naqueles conceitos como exercicio de discricionariedade tecnica, de cariz politico, quer se entenda o mesmo como exercicio de poder discricionario.
II- Tal não impede, porem, o conhecimento da arguição de erro de facto, quando o interessado, no recurso contencioso, alegue não ter praticado os factos que a Administração considerou provados, para o efeito da aplicação da medida de saneamento.