9240867 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9240867
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Extinção do procedimento criminal, Acção cível conexa com a acção penal, Prosseguimento do processo
Decisão: Provido. Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007154
Nr Documento: RP199301139240867
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aa185a3c01c224fe8025686b00665516
Sumário
Tendo o assistente deduzido acusação pelo crime do artigo 165 do Código Penal e formulado pedido de indemnização civil, mas, entretanto, julgado extinto o procedimento criminal por amnistia, o processo haverá que prosseguir, a requerimento do assistente, com base no disposto no número 2 do artigo 12 da Lei número 23/91, de 4 de Julho, para apreciação do pedido cível, apesar da inexistência de despacho de pronúncia ou a designar dia para julgamento.