0140155 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0140155
ACORDAO
Descritores: Transporte, Sociedade, Falta de licenciamento
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00032532
Nr Documento: RP200106130140155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/825ed6c916d7848d80256af60041d291
Sumário
O transporte, efectuado por um veículo de uma sociedade, de mercadorias pertencentes a outra sociedade, mesmo sendo os sócios comuns e o transporte esporádico, é um transporte por conta de outrem. Assim, não tendo havido o respectivo licenciamento, existe, in casu, infracção ao disposto no artigo 10 n.1 do Decreto-Lei n.38/99, de 6 de Fevereiro (contra-ordenação).