0231122 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 0231122
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Plano de urbanização, Servidão administrativa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034930
Nr Documento: RP200209260231122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f2de2972a45e34480256c6e0034a544
Sumário
I - O elemento decisivo para a determinação do carácter expropriativo de uma medida urbanística que nega absolutamente o "ius aedificandi" de uma parcela de terreno é a sua inserção numa área edificável ou numa área vocacionada para a edificabilidade. II - Por isso, a subtracção ou privação de uma tal potencialidade edificativa pelo plano urbanístico tem de ser vista como uma expropriação que dá origem a uma indemnização.