0061321 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0061321
ACORDAO
Descritores: Território de macau, Foro, Enfiteuse, Domínio público, Domínio privado, Domínio útil, Aquisição, Usucapião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001026
Nr Documento: RP199209290061321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d26de7235abe73a28025680300007209
Sumário
I - A concessão por aforamento de terrenos do território de Macau, tal como sucedia nas antigas Províncias Ultramarinas de Portugal, é figura diferente e mais complexa que a enfiteuse. II - Na concessão por aforamento compete ao senhorio directo fiscalizar a actividade do foreiro sobre o aproveitamento de modo a saber-se se este é feito de acordo com o programa delineado. III - Neste caso não é possível a aquisição, por usucapião, do domínio útil, já que esta lesaria sempre os direitos do Território de Macau.