031027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 031027
ACORDAO
Descritores: Militar, Transição de pessoal, Remuneração, Promoção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048805
Nr Documento: SAP19980120031027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7faae018507b2757802568fc0039a968
Sumário
I - De acordo com o n. 1 do artigo 20 do DL 57/90, a integração do militar na nova estrutura remuneratória criada por esse diploma processa-se no mesmo posto. II - O regime do DL 57/90 produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989. III - O militar da Armada promovido a 1 Tenente com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1989, transita para a nova carreira como 1 Tenente e não como 2 Tenente que foi até 30 de Setembro de 1989. IV - O seu vencimento é o que decorre desse posto, no regime anterior ao DL 57/90.