0019276 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quirino Soares
Processo: 0019276
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Resolução do contrato, Caducidade, Erro na forma do processo
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020354
Nr Documento: RL199101170019276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/545f70af0d1e3f5d80256803000313b2
Sumário
I - A caducidade do artigo 1094 do CC respeita apenas à resolução do contrato de arrendamento. Tal instituto não se confunde com o de prescrição do direito de crédito do senhorio às rendas vencidas. II - A circunstâncias de o réu ser absolvido do pedido de resolução do arrendamento e de despejo por procedência da excepção de caducidade, não impede o prosseguimento da acção para ser julgado o pedido de condenação no pagamento de rendas vencidas, não obstante a acção de despejo não ser o processo próprio para decidir este pedido caso tivesse sido formulado independentemente daquele.