031808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 031808
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição deficiente, Notificação, Indeferimento liminar, Regularização da petição, Prazo, Apresentação de nova petição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037032
Nr Documento: SA119930504031808
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f86d104dcb49ddad802568fc0038e85c
Sumário
Notificado o recorrente para suprir as deficiências de forma ou de instrução da petição do recurso, em determinado prazo, se não se aproveitar desse prazo para o fazer, apresentando nova petição, já não pode, depois de indeferido liminarmente o recurso, nos termos do § 1 do art. 838 do Código Administrativo, beneficiar do disposto no art. 476 do Código de Processo Civil.