0062993 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0062993
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Menor, Capacidade judiciária, Representação legal, Prejuízo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00034408
Nr Documento: RL200107110062993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/064803ddc782523680256ae2004fb25c
Sumário
I - Tendo sido o pedido cível proposto pela representante legal do menor vítima de violação e estando alegados apenas os danos não patrimoniais que o menor sofreu, improcede o pedido se a representante legal se apresenta como lesada e se pede que o arguido seja condenado a lhe pagar uma certa quantia. II - O representante legal não é, como tal, em princípio, lesado, mas sim o seu representado, que, por virtude da sua pouca idade, carece de capacidade judiciária para estar por si em juízo.