019990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 019990
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depósitos, Embargos de terceiro, Competência dos tribunais fiscais, Competência do tribunal cível, Ordem de prioridade, Omissão de pronúncia, Questão prévia
Sumário
I - Suscitada pelo embargante na petição inicial a questão da incompetência dos TT para, em razão da matéria, conhecerem da execução respectiva e consequentemente dos embargos deduzidos, nos termos dos arts. 2 e 3 da LPTA e 45 do CPT, cumpre ao tribunal demandado dela conhecer de imediato, prévia e prejudicialmente. II - Porventura verificada a omissão de conhecimento e pronúncia expressa sobre tal questão pelo TT de 1 Instância, em recurso interposto da decisão de mérito entretanto proferida, impõe-se revogar o decidido e ordenar a baixa do processo para que nele se proceda ao conhecimento e pronúncia da questão prévia.