I- O Governo, atraves do Ministerio da Tutela, so pode intervir nas empresas publicas nos casos previstos na lei, dada a autonomia administrativa, financeira, e patrimonial das mesmas.
II- O empregado bancario que se encontra destacado junto das Comissões Liquidatarias dos ex-Gremios da Lavoura esta ainda sob a autoridade e direcção do respectivo Banco, devendo obediencia as suas ordens. Mas, enquanto este lhe continuar a pagar o vencimento, embora anunciando que se não sente obrigado a faze-lo, deve-lhe tambem os abonos previstos nos intrumentos de regulamentação colectiva aplicaveis.