001243 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001243
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Intervenção do estado nas empresas, Funcionario bancario, Comissão liquidataria, Gremio da lavoura
Sumário
I - O Governo, atraves do Ministerio da Tutela, so pode intervir nas empresas publicas nos casos previstos na lei, dada a autonomia administrativa, financeira, e patrimonial das mesmas. II - O empregado bancario que se encontra destacado junto das Comissões Liquidatarias dos ex-Gremios da Lavoura esta ainda sob a autoridade e direcção do respectivo Banco, devendo obediencia as suas ordens. Mas, enquanto este lhe continuar a pagar o vencimento, embora anunciando que se não sente obrigado a faze-lo, deve-lhe tambem os abonos previstos nos intrumentos de regulamentação colectiva aplicaveis.
Texto
N