9940742 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9940742
ACORDAO
Descritores: Internamento, Competência, Internamento de inimputável, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00026984
Nr Documento: RP199911179940742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73dc6f59cf2575918025688200378e9a
Sumário
I - O internamento compulsivo previsto no n.2 do artigo 30 da Lei de Saúde Mental - Lei n.36/98 de 24 de Julho - é da competência dos juízos criminais que, sendo tribunais de competência específica em matéria criminal, não deixam de ser também de competência especializada, detendo, em matéria criminal, uma competência residual em relação às varas e aos juízos de pequena instância. Ainda que de competência especializada, os Tribunais de Execução de Penas e os Tribunais de Instrução Criminal, tendo a sua competência devidamente delimitada na lei, têm-se como excluídos.