005218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 005218
ACORDAO
Descritores: Subdirector geral das alfandegas, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Remessa do processo ao tribunal competente, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: A Perfiladora Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/27 E 1982/10/15.
Nr Convencional: JSTA00031787
Nr Documento: SA219901010005218
Data de Entrada: 14/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4ac53a789c73689802568fc0037ef91
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributario do STA e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos contenciosos de actos do Subdirector-Geral das Alfandegas, ainda que praticados no uso de competencia delegada. II - Se o processo devia ter sido remetido para o T.T. de 2 Instancia, nos termos do art. 55, n. 2, do D.L. 374/84, de 29 de Novembro, e não foi, vindo a ser distribuido no STA, nem foi remetido pelo relator, nos termos do n. 3 do mesmo artigo, e se o processo ja contem vistos para julgamento, deve a remessa do processo para aquele tribunal ser ordenada por acordão da Secção.