0243255 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0243255
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Transporte colectivo, Transporte rodoviário, Concessão de serviços públicos
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035978
Nr Documento: RP200305280243255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4856085ee24310280256dce003683f1
Sumário
Integra a contra-ordenação prevista e punida pela alínea e) do n.4 do artigo 210 do Regulamento de Transporte em Automóveis (RTA), na redacção dada pelo Decreto-Lei n.378/97, de 27 de Dezembro, conjugado com o artigo 140 do mesmo diploma, a conduta do arguido, concessionário de determinada carreira urbana de passageiros, que não a realizou na sua totalidade, como estava prevista no respectivo alvará. Do normativo do artigo 144 do Regulamento de Transporte em Automóveis não decorre que se possa suprimir parte do itinerário da carreira concessionada pelo respectivo alvará.