9711118 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9711118
ACORDAO
Descritores: Juiz de instrução criminal, Ministério público, Inquérito, Medidas de coacção, Prisão preventiva, Consulta do processo, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022357
Nr Documento: RP199712109711118
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf6d83f4eb565f1a8025686b0067040a
Sumário
I - Compete ao juiz de instrução apreciar o requerimento apresentado pelo arguido nos autos de inquérito contra si pendentes nos Serviços do Ministério Público, peticionando a consulta na secretaria do seu processo, a fim de aquilatar - e eventualmente impugnar - da justeza da medida de coacção ( prisão preventiva ) contra ele já decretada.