025553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 025553
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Privilégio imobiliário geral, Hipoteca
Recorrente: Banco Pinto & Sotto Mayor Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00055037
Nr Documento: SA220001129025553
Data de Entrada: 11/10/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/feade7cdda84f23d80256a0e00318961
Sumário
I - De acordo com a pronúncia do Tribunal Constitucional o art. 11º do DL 103/80, interpretado no sentido de que o privilégio imobiliário nele conferido prefere à hipoteca, nos termos do art. 751º do Código Civil, é inconstitucional.