079422 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 079422
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Tribunal de revista, Materia de facto, Recurso de revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006068
Nr Documento: SJ199012180794221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a9e97f2e3a72c39802568fc00399d7d
Sumário
I - A não ser nas duas hipoteses excepcionais a que se referem os artigos 721, n. 2, 722, n. 1 e 2, e 729, n. 112 do Codigo de Processo Civil, o tribunal de revista tem de acatar a decisão das instancias, não podendo mesmo ser objecto de recurso o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais; II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de limitar-se a aplicar o direito a materia de facto fixada pela Relação, não podendo mesmo censurar o não uso pela 2 instancia da faculdade concedida no n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.