045229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 045229
ACORDAO
Descritores: Custas, Reforma de decisão judicial, Princípio da causalidade
Sumário
I - A responsabilidade pelas custas é puramente objectiva, pagando-as a parte que lhes dá causa, entendendo-se como tal, quem no recurso ficou vencido. II - Rejeitado o recurso contencioso, por ilegalidade da sua interposição, é o recorrente que, como vencido, paga as respectivas custas, ainda que ao ser notificado do acto impugnado, lhe tenha sido dada indicação de que do mesmo cabia recurso hierárquico.