075603 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 075603
ACORDAO
Descritores: Obrigação cambiaria, Cheque sem provisão, Conjuge, Responsabilidade pessoal, Incapacidade conjugal, Proveito comum
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011457
Nr Documento: SJ198806010756031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/24d18e1031bf9c86802568fc003a16e5
Sumário
I - A Re mulher não pode ser responsavel civilmente por um cheque sem cobertura do marido, nos termos do artigo 1692 alinea b) do Codigo Civil. II - E tambem o não pode ser quando accionada ao pagamento do preço de uma venda por quem não e vendedor nem o representante. III - Demandar a mulher com base no proveito comum sem intervenção do outro conjuge envolve incapacidade judiciaria dela, nos termos do artigo 19 do Codigo de Processo Civil.